
Procurações
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Requisitos Legais
Outorgante (Pessoa Física)
O interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de endereço).
Outorgante (Pessoa Jurídica)
O interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, certidão simplificada da JUCEG, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
Procurador
Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Revogação
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Requisitos:
O interessado (outorgante) precisa comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais, e declarar ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), contudo não deseja mais que esta procuração tenha validade, e, por isso, deseja fazer sua revogação. O interessado deve trazer uma cópia da procuração que será revogada
Obs.: Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.