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Protesto

De acordo com o artigo 1º da Lei Federal 9.492/97: “Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.” O registro de protesto proporciona ao credor a interrupção do prazo prescricional do título (dívida) e publicidade do ato, constituindo forte meio de prova para possíveis ações judiciais ou demais cominações legais.

Atenção: Agora o protesto é gratuito para os credores!

Requisitos Legais (Apontamento de Título)

  • Título ou documento de dívida original, cuja praça de pagamento ou o endereço do devedor seja Trindade -Go.

  • Requerimento de protesto de título (será emitido pelo próprio tabelionato e assinado pelo apresentante).

Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas

Requisitos Legais (Cancelamento de Protesto)

  • 1- Documento original de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada.

  • 2- Declaração de anuência passada por quem figurou como credor no registro do protesto. A declaração de anuência deve conter os dados do título (número, data de vencimento e valor), a expressa autorização de cancelamento em razão da quitação da dívida, a identificação e o reconhecimento da firma de quem a emitiu.

  •     Obs.: Quando assinada por mandatários ou representante legal de empresa, deve ser apresentada também documentação que comprove os poderes do signatário: procuração pública; contrato social ou estatuto social com ata de eleição (para S/A).

  • 3- Instrumento de protesto original.

  • 4- Certidão expedida pelo juízo processante, com menção do trânsito em julgado, quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial.

Requerimentos e Modelos

Horário de Atendimento ao Público:

Segunda a Sexta, 8:00 às 17:00

Endereço:

Rua Coronel Anacleto, n° 466, Centro.

CEP: 75.388-692

Telefones:

(62) 3505-1441 (WhatsApp - RTD e Protesto)

(62) 3505-6125 (WhatsApp - Tabelionato)

©2021 por Cartório Geraldo Saldanha

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