
Protesto
De acordo com o artigo 1º da Lei Federal 9.492/97: “Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.” O registro de protesto proporciona ao credor a interrupção do prazo prescricional do título (dívida) e publicidade do ato, constituindo forte meio de prova para possíveis ações judiciais ou demais cominações legais.
Atenção: Agora o protesto é gratuito para os credores!
Requisitos Legais (Apontamento de Título)
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Título ou documento de dívida original, cuja praça de pagamento ou o endereço do devedor seja Trindade -Go.
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Requerimento de protesto de título (será emitido pelo próprio tabelionato e assinado pelo apresentante).
Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas
Requisitos Legais (Cancelamento de Protesto)
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1- Documento original de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada.
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2- Declaração de anuência passada por quem figurou como credor no registro do protesto. A declaração de anuência deve conter os dados do título (número, data de vencimento e valor), a expressa autorização de cancelamento em razão da quitação da dívida, a identificação e o reconhecimento da firma de quem a emitiu.
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Obs.: Quando assinada por mandatários ou representante legal de empresa, deve ser apresentada também documentação que comprove os poderes do signatário: procuração pública; contrato social ou estatuto social com ata de eleição (para S/A).
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3- Instrumento de protesto original.
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4- Certidão expedida pelo juízo processante, com menção do trânsito em julgado, quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial.