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Sinal Público
Trata-se do reconhecimento de assinatura do Tabelião (ou Escrevente) o qual assinou um determinado documento ou realizou algum serviço em cartório.
Requisitos
- Qualquer pessoa poderá requisitar o serviço;
- Documento original com assinatura do Tabelião (ou Escrevente) de quem se fará o reconhecimento de sinal público.
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